Revista CERNA

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Ecocídio. Nova legislação ambiental. O cuidado do comun

Adela Figueroa Panisse

CERNA Nº 86 - Especial Vaga eólica II

Páx. 16-17

Está a ser estudado a incorporação do delito de ecocídio para a legislação internacional, no quadro do tratado de Roma. Junto com os delitos de Genocídio, Crime de guerra, Lesa humanidade e Crime de agressão. Define-se delito de ecocídio a aquele que atente à destruição extensa ou a perda de ecossistemas num território concreto, deliberada e massiva. Por meios humanos ou outras causas. Que ameace severamente a vida dos habitantes desta zona. É importante que existam referentes legais. Os seres humanos vão assim construindo suas normas de convívio e sua ética de comportamento.

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